Governo e Senado não chegam a acordo, e Pacheco estende prazo para analisar compensações à desoneração da folha

Por determinação do STF, governo e Congresso devem buscar uma maneira de compensar as perdas de arrecadação decorrentes da medida. Ambos os lados concordaram em pedir prazo maior para o tribunal. O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), informou nesta terça-feira (16) que decidiu estender o prazo para analisar medidas enviadas pelo governo que buscam compensar a desoneração da folha de pagamento de empresas.
A decisão de Pacheco foi tomada após governo e Senado não chegarem a um consenso sobre essas medidas.
A desoneração da folha de pagamento foi aprovada no fim de 2023 pelo Congresso e vale até 2027. Ela abarca 17 setores da economia, que estão entre os que mais empregam. Entidades do setor produtivo argumentam que a desoneração ajuda a manter empregos e impulsionar a economia do país.
Por se tratar de uma medida que diminui impostos, o governo busca uma maneira de compensar a perda de arrecadação. Nesse sentido, foram enviadas propostas para o Congresso, que deveriam ser votadas até julho, de acordo com determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, governo e Senado concordaram com estender esse prazo.
“Nós ajustamos com o governo federal, através da Advocacia-Geral da União e a nossa Advocacia-Geral do Senado Federal, que pudéssemos encaminhar uma petição conjunta ao STF, ao ministro Cristiano Zanin [relator], para que, na linha do que foi a sua última decisão, outorgando um prazo de 60 dias para que houvesse a apresentação das contas de compensação, que tivéssemos uma provocação desse prazo, até o dia 30 de agosto”, afirmou Pacheco.
Ao anunciar o adiamento, Pacheco chamou de “constrangedora” a proposta feita pelo governo para compensar a desoneração, que propunha aumento de 1% na alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) por dois anos.
“É no mínimo constrangedor imaginar um projeto de desoneração da folha de pagamento que visa reduzir e diminuir a incidência tributária sobre uma pessoa jurídica para estimular a geração de emprego ser compensada na outra conta para aquela mesma empresa com aumento de impostos”, afirmou o presidente do Senado.
O presidente do Senado ainda ponderou que as propostas apresentadas pelo Senado poderiam rever o deficit de arrecadação causado pela desoneração e que com elas, não seria necessário aumento na carga tributária.
Entre as medidas propostas pelo Senado, estão:
▶️ repatriação de recursos depositados no exterior por brasileiros, mediante pagamento de Imposto de Renda
▶️ uma espécie de refinanciamento de multas aplicadas por agências reguladoras
▶️ utilização de recursos depositados em contas judiciais abandonados
“E as sugestões foram dadas pela presidência do Senado Federal, em relação a fonte de arrecadação que não continha aumento de imposto, nem aumento de alíquota, nem a criação de novos impostos, mas fonte de arrecadação de sustentáveis que buscam uma melhora do ambiente de negócios em favor do contribuinte brasileiro”, argumentou Pacheco.
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Vai e volta da desoneração
O Congresso Nacional aprovou, no ano passado, a prorrogação da desoneração da folha para 17 setores da economia intensivos em mão de obra até o fim 2027.
Desde então, o tema virou uma queda de braço entre Executivo e Legislativo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou os trechos da lei, mas depois os parlamentares derrubaram o veto.
Sem vitórias no Congresso sobre o tema, em abril, o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a legislação.
Decisão individual (monocrática) do ministro Cristiano Zanin suspendeu a lei. Com isso, o Senado apresentou recurso.
Para o governo, o Congresso não poderia ter prorrogado o benefício sem apresentar uma fonte de receita para custeá-lo, como manda a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por conta da judicialização do tema, o acordo firmado entre equipe econômica e o Congresso foi homologado no STF.
O ministro Fernando Haddad se comprometeu a apresentar formalmente a solução na Justiça até 20 de maio, data em que as empresas seriam obrigadas a pagar a contribuição previdenciária com a alíquota cheia de 20%, caso a equipe econômica e o Congresso não tivessem chegado a um consenso.
Mas antes disso, em 9 de maio, governo federal e Senado chegaram a um acordo sobre como ficaria estabelecida a desoneração dos setores.
A partir de 2025, as empresas voltarão a contribuir com a Previdência, com imposto de 5% sobre o total da remuneração dos funcionários. Haverá um crescimento gradual da alíquota, que vai atingir 20% em 2028.
Hoje, a regra permite que empresas de 17 segmentos substituam esse pagamento, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.