Resolução do TCU permite veto a ministro aprovado pelo Congresso que seja réu por improbidade

Pela resolução, veto caberá quando indicado não preencher critérios de ‘idoneidade moral’ e ‘reputação ilibada’, o que se aplica ao caso de réu por improbidade administrativa. Réu por improbidade não poderá ser ministro do TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou nesta quinta-feira (2) uma resolução que, entre outros pontos, permite ao tribunal vetar nome de ministro mesmo após aprovação do Congresso Nacional e nomeação pelo presidente da República.
A resolução trata dos requisitos para a posse dos indicados para o cargo de ministro da Corte. A norma entra em vigor imediatamente.
Pela resolução, o veto poderá ser aplicado se o indicado não preencher os requisitos de “idoneidade moral” e “reputação ilibada”. Com isso, réus em ações de improbidade administrativa ou que responderem a ações penais por crimes dolosos contra a administração pública não poderão tomar posse (saiba mais abaixo).
A resolução foi aprovada pelo plenário do tribunal nesta quarta (1º), a partir de proposta escrita pelo decano da Corte, ministro Walton Alencar Rodrigues.
Durante a sessão, Rodrigues disse que a medida visa suprir uma “longeva lacuna de regulamentação acerca dos procedimentos e critérios adequados para a verificação da idoneidade moral e da reputação ilibada de eventual indicado ao cargo vitalício de membro da Corte”.
Ele também afirmou que a resolução não tem alvo e que o objetivo é deixar claros os critérios para o preenchimento de vagas.
“Essa tomada de posição não tem por alvo nem A nem B nem C. É uma tomada de posição civilizatória e tem mira dar o exemplo de moralidade”, disse.
O que diz a resolução do TCU
Segundo a resolução, não pode tomar posse como ministro do TCU quem:
for alvo de ação penal por crime doloso contra a administração pública;
for réu em ação de improbidade administrativa e que já tenha ultrapassado a fase processual da decisão saneadora;
tiver tido contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas pelo colegiado do tribunal por irregularidade insanável;
tiver sido condenado à perda de cargo público ou tiver sido afastado cautelarmente de suas funções pelos tribunais de contas da União, dos estados ou dos municípios.
Segundo o artigo 73 da Constituição, podem ser nomeados ministros do TCU brasileiros com:
mais de 35 e menos de 65 anos de idade;
idoneidade moral e reputação ilibada;
notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
O que a resolução traz de diferente é a lista das situações em que haverá veto à posse.
“A Resolução 334/2021, aprovada na sessão plenária de 1/12, tem o objetivo de deixar claro o que deve ser verificado para se avaliar os requisitos constitucionais de idoneidade moral e reputação ilibada. Até a aprovação dessa norma, não havia regramento formal no âmbito do TCU para disciplinar a matéria”, explicou a assessoria do tribunal ao g1.
Ainda segundo a resolução, a verificação dos requisitos de posse se dará após a indicação e nomeação, em sessão plenária reservada do tribunal.
Ministra Ana Arraes, presidente do TCU, deixará o tribunal em julho de 2022
Reprodução/Tribunal de Contas da União
Vagas abertas
Duas vagas devem ser abertas no TCU nos próximos meses.
A ministra Ana Arraes, por exemplo, reeleita presidente do tribunal, deixa o cargo em julho de 2022, quando completa 75 anos de idade e se aposentará compulsoriamente.
A vaga atualmente ocupada por ela é de indicação da Câmara dos Deputados.
Além disso, o ministro Raimundo Carreiro assumirá a Embaixada do Brasil em Portugal (a indicação já foi aprovada pelo Senado).
A vaga atualmente ocupada por Carreiro é de indicação do Senado. Os senadores Antônio Anastasia (PSD-MG), Fernando Bezerra (MDB-PE) e Kátia Abreu (PP-TO) estão entre os cotados para assumir.
Composição do TCU
O TCU é composto de nove ministros titulares, sendo:
três indicados pelo presidente da República, um diretamente e dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, a partir de lista tríplice;
três indicados pela Câmara dos Deputados;
três indicados pelo Senado.