TCU vê falhas no processo de aplicação de multas do Ibama e recomenda melhorias

Auditores apontam tempo excessivo para concluir processos administrativos – prazo pode chegar a até 11 anos – e demora no sistema de notificação. O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas no processo de aplicação de sanções do Ibama a quem comete infrações contra o meio ambiente e expediu uma série de recomendações ao instituto e ao Ministério do Meio Ambiente.
As falhas identificadas pelo tribunal incluem:
ausência de estruturação adequada dos mecanismos para conversão de multas em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente;
insuficiência de mecanismos de estímulo para a adesão dos autuados à conciliação (quando a multa é convertida em prestação de serviço);
tempo excessivo para conclusão do processo administrativo;
descompasso entre o número de autuação de novos processos e o ritmo de instrução e de julgamentos em primeira instância;
morosidade no sistema de notificação.
As falhas foram identificadas em auditoria realizada pelo tribunal com o objetivo de avaliar o processo sancionador ambiental no Ibama. As conclusões foram apresentadas nesta quarta-feira (24).
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Achados
Sobre a conversão das multas em serviços em favor do meio ambiente, a auditoria do TCU constatou que a carteira de projetos do Ibama para a conversão conta com somente uma possibilidade, o Projeto Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas).
Havia, ainda, a possibilidade de os autuados depositarem o valor da multa com desconto em um fundo para custeio de projetos ambientais. Porém, a medida provisória que criou o fundo não foi convertida em lei e perdeu a vigência.
O TCU também constatou que o Ibama não tem adotado mecanismos suficientes para estimular os autuados a aderirem ao mecanismo de conciliação.
Em relação à conclusão dos processos administrativos, o tempo médio é de seis anos, podendo chegar até o total de 11 anos e nove meses. Os prazos foram considerados excessivos pelo TCU.
A área técnica do TCU também observou que, em 2021, o ritmo de instrução dos processos foi inferior a um terço do necessário para a autarquia poder instruir os novos processos autuados naquele ano. E que, a partir de 2020, houve acentuada queda na relação processos autuados e julgados.
Os processos autuados tiveram uma queda de 38,1% em 2021 em relação ao ano de 2019 e os processos julgados, queda de 76,3% no mesmo período. Em fevereiro deste ano, o número de processos aguardando triagem e distribuição era de 94 mil, mais de dez vezes o número de processos autuados em 2021.
Já em relação à morosidade do sistema de notificação atualmente empregado pelo Ibama, o TCU verificou que as notificações têm demorado, em média, seis meses para serem realizadas de forma efetiva, enquanto o prazo ideal seria de até três meses.
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Recomendações
Diante das falhas verificadas, o TCU expediu uma série de recomendação ao Ibama. O ministro relator do processo, Marcos Bemquerer, afirma que, se efetivamente implementadas, “hão de trazer bons resultados ao processo sancionador ambiental”.
“(…) é importante que aqueles que insistem em cometer crimes e/ou irregularidades com o meio ambiente tenham sempre presente que a atuação do Estado, enquanto ente fiscalizdaor, é, de fato, efetiva, o que, por certo, traduzir-se-á em favorável expectativa de controle de modo a dissuadir tais comportamentos desviantes”, afirmou em seu voto.
Entre as recomendações expedidas ao Ibama e ao Ministério do Meio Ambiente estão:
mecanismos que estimulem a apresentação e estruturação de projetos a serem usados na conversão da multa na prestação do serviço;
estudem a viabilidade de apresentação, por parte dos autuados, de projetos para conversão da multa em prestação do serviço;
adotem ações para ampliar o conhecimento dos autuados sobre o mecanismo da conciliação e seus benefícios;
adequem a capacidade de trabalho da Equipe Nacional de Instrução, de forma a permitir a instrução mais célere dos processos;
estruturem o registro e a consulta a normativos, entendimentos e decisões relacionadas ao processo sancionador ambiental, de modo a aumentar a produtividade e a qualidade na instrução dos processos administrativos;
implementem medidas voltadas para reduzir a concentração da competência para julgar em primeira instância;
adotem o Sistema e-Carta dos Correios, com vistas a tornar mais célere o processo de notificação das multas;
implementem o uso de notificações eletrônicas no processo sancionador.
Como funciona
O processo de aplicação de sanções do Ibama quando identificado um ato de infração ambiental obedece a seguinte ordem:
é lavrado auto de infração com notificação do autuado (quem cometeu o crime) para, caso queira, agendar audiência de conciliação;
na fase de conciliação, há possibilidade de desconto para pagamento da multa, parcelamento da multa e conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente; e
não havendo interesse na conciliação, o processo entra na fase contenciosa, a qual consiste na apresentação de defesa e no julgamento do auto de infração. O processo é julgado em primeira instância e em segunda, caso haja recurso. Se o autuado perde, é aplicada multa.
Segundo dados apresentados pelo Ibama ao TCU, em 2021 foram realizadas 1.103 audiências de conciliação, das quais 604 resultaram em adesão a uma das hipóteses previstas e o processo foi encerrado, e 499 que não lograram êxito.