Antes prometida para este ano, decisão sobre taxar comércio eletrônico será tomada quando estiver ‘amadurecida’, diz Haddad

Ministro da Fazenda participou de café da manhã com jornalistas de fim de ano. O Brasil recebe mais de 1 milhão de encomendas por dia. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta sexta-feira (22) que a taxação do comércio eletrônico por meio do imposto de importação é uma medida “controversa” no governo e, também, no Congresso Nacional. E acrescentou que uma decisão sobre o assunto, que tem aspectos técnicos e políticos, será tomada quando estiver “amadurecida”.
“Imposto de importação continua controverso no governo e no Congresso. Até vi vários parlamentares da oposição pedindo providencias em relação a esse tema, e outros da oposição fazendo guerra”, declarou Haddad, durante café da manhã de fim de ano com jornalistas.
A declaração representa uma mudança de postura da equipe econômica, que vinha prometendo instituir um imposto de importação federal, até o fim deste ano, para essas encomendas internacionais feitas em sites estrangeiros.
Há expectativa de arrecadação de R$ 2,8 bilhões com essa medida na proposta de orçamento de 2024, enviada ao Congresso Nacional em agosto deste ano. O Brasil recebe mais de 1 milhão de encomendas por dia.
Novas regras
No início de agosto, entraram em vigor novas regras para compras internacionais de até US$ 50. A mudança atinge apenas as compras feitas pela internet por pessoas físicas no Brasil em empresas fora do país (veja detalhes mais abaixo sobre as regras fixadas em agosto).
“A Receita Federal vai divulgar um relatório para mostrar o comportamento dessas encomendas ao longo do tempo. Não há uma decisão ainda por parte do governo sobre isso. A alíquota foi zerada para que o remessa conforme acontecesse. A decisão de rever [essa alíquota zero do imposto de] importação não foi tomada”, acrescentou Haddad, nesta sexta-feira.
Em agosto, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, admitiu que a ausência de taxação de imposto de importação, como acontece atualmente para remessas de até US$ 50 de empresas para pessoas físicas gera perda de empregos no país.
Em setembro, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, informou que o governo federal avaliava estabelecer a cobrança de um imposto de importação a partir do patamar de 20% no processo de regularização das encomendas vindas do exterior.
Em nota divulgada naquele momento, o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) avaliou que o patamar mínimo de 20% prejudica empresas brasileiras na competição com as estrangeiras.
“O patamar mínimo de 20% é muito aquém da necessidade para se ter uma competição isonômica, portanto, não aceitável. Basta ver o estudo do IDV / IBPT, no qual a carga tributária efetiva média é de 85%. Caso ocorra a implantação da alíquota de 20%, a destruição de empresas e empregos continuará, em especial nas médias e pequenas”, afirmou a entidade.
O que mudou em agosto
A isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continua.
Com a publicação do novo normativo pela Receita Federal, as empresas de comércio eletrônico poderão aderir a um programa de conformidade, que será opcional.
As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50, que, sem a adesão, só existem para remessas de pessoa física para pessoa física.
Para compras acima de US$ 50, não muda nada nos tributos federais. Com isso, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontece antes da chegada da mercadoria.
O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, que são de competência de cada unidade da federação.
Em junho, os estados definiram por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.